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Elaboração de Portaria prevista no n.º2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de outubro
Áreas Temáticas
Tipo Diploma
Entidade Promotora
Diploma Regulamentar
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Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento tendente à elaboração da Portaria prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de outubro, que identifica as águas internacionais classificadas como áreas de alto risco de pirataria para efeitos do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa e que atravessam áreas de alto risco de pirataria.
A constituição como interessado é feita exclusivamente através do ConsultaLEX, no prazo de 10 dias úteis subsequentes à data de publicação.
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ANEXOS DA CONSULTA
Aviso-Segurança Armada
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de 2020-04-30
a 2020-05-15
Segurança privada armada a bordo
Foi dado início ao procedimento tendente à elaboração da Portaria prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2019, de 24 de outubro.
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