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Autoconsumo individual e coletivo a partir de fontes de energia renovável e comunidades de energia renovável

Áreas Temáticas
Tipo Diploma
Diploma Legislativo
Entidade Promotora
XXIIIGC_Gabinete Sec. Estado da Energia
Data de Publicitação
2019-07-26
A evolução que se registou a nível europeu, operada nomeadamente pela Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, frisa a crescente importância do autoconsumo de eletricidade renovável, consagrando a definição de autoconsumidores de energia renovável e de autoconsumidores de energia renovável que atuam coletivamente, bem como de comunidades de energia renovável. A ambição e a determinação de Portugal para estar na vanguarda da transição energética, materializa-se em metas ambiciosas para 2030, e que foram definidas no âmbito no Plano Nacional de Energia-Clima (PNEC) para o horizonte 2021-2030, nomeadamente o de alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030. Neste âmbito, a promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis, veio a merecer acrescida relevância no âmbito do PNEC, (...)(Mostrar Tudo)
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Documentos
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de 2019-07-26
 a 2019-08-09
Autoconsumo e Comunidades de Energia renovável
Regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável e às comunidades de energia renovável
Terminada