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Comunicações eletrónicas entre agente de execução e Instituto da Segurança Social, I. P, e Caixa Geral de Aposentações
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Tipo Diploma
Entidade Promotora
Diploma Regulamentar
Direção-Geral da Política de Justiça
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1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão de 2 de agosto de 2019, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do Projeto de portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas entre agente de execução e Instituto da Segurança Social, I. P, e Caixa Geral de Aposentações no âmbito de penhoras realizadas nos processos judiciais.
2. A preparação do referido Projeto de portaria, tem lugar nos termos do n.º 3 do artigo 773.º e do n.º 3 do artigo 779.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho.
3. Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, Sr. Prof.º Doutor Miguel Lopes (...)
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ANEXOS DA CONSULTA
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de 2019-08-05
a 2019-08-19
Comunicações entre AE e SS/CGA
Início do procedimento da portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas entre agente de execução e Instituto da Segurança Social, I. P, e Caixa Geral de Aposentações
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