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Alteração do regulamento do seguro escolar, aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho
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Diploma Regulamentar
Ministro(a) da Educação
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Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que é dado início ao procedimento conducente à alteração do regulamento do seguro escolar, aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.
Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Florbela Valente.
No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, podem constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
Formas Participação
Anexos e Comentários
ANEXOS DA CONSULTA
Aviso do início do procedimento regulamentar
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de 2019-08-07
a 2019-08-21
Alteração do regulamento do seguro escolar
O procedimento justifica-se pela necessidade de alterar a portaria do seguro escolar.
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