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Consulta directa de várias bases de dados da administração tributária, da segurança social e dos registos pelos administradores judiciais
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Tipo Diploma
Entidade Promotora
Diploma Regulamentar
Direção-Geral da Política de Justiça
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1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do Projeto de Portaria que regulamenta a consulta direta de várias bases de dados pelos administradores judiciais.
2. No quadro dos processos regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas nos quais os administradores judiciais intervêm nas funções de administrador judicial provisório, administrador da insolvência ou fiduciário, a consulta direta às bases de dados da administração tributária, da segurança social, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes, para obtenção de informações sobre a identificação do devedor e sobre a identificação e a localização dos seus bens, mostra-se necessária ao exercício das competências que lhes são legalmente (...)
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de 2019-08-21
a 2019-09-04
Consulta de BD pelos administradores judiciais
Início do procedimento conducente à elaboração do projecto de portaria que regulamenta a consulta directa às bases de dados da da administração tributária, da segurança social e dos registos
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