1. Em Curso
2. A Terminar
Entidades públicas com isenção de taxa na obtenção de certificados do registo criminal
Áreas Temáticas
Tipo Diploma
Entidade Promotora
Diploma Regulamentar
Direção-Geral da Administração da Justiça
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão de 26 de agosto de 2019, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que identifica as entidades públicas competentes para a instrução de procedimentos administrativos que beneficiam de isenção de taxa pela emissão de certificados da competência dos serviços de identificação criminal.

2. A preparação do referido Projeto de portaria, tem lugar nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, na sua versão republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2019, de 20 de agosto.

3. Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) do Ministério da Justiça, Sr. Dr. Jorge Brandão Pires.(...)
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de 2019-08-26
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Isenção de taxa de emissão
Entidades públicas que beneficiam de isenção de taxa pela emissão de certificados da competência dos serviços de identificação criminal
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