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Alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho

Áreas Temáticas
Tipo Diploma
Diploma Regulamentar
Entidade Promotora
XXIII_Gabinete Min. da Educação
Data de Publicitação
2021-02-24
Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação. 1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofe(...)(Mostrar Tudo)
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de 2021-02-24
 a 2021-03-10
Alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho
Alt. Port. 181/2019 - define os termos e condições em que as escolas podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas (básico/secundário)
Terminada